Saiba quais as responsabilidades uma figura da internet precisa ter para alavancar seu perfil nas redes

Advogada especialista em marketing de influência explica quais os deveres e obrigações de alguém que trabalha e faz publicidade em seus perfis da internet

Os influenciadores digitais são celebridades do mundo da internet, que se destacam de diversas formas por meio de blogs, redes sociais como Instagram e Facebook, ou por meio de plataformas de vídeo, como o YouTube e o Tik Tok, com o objetivo principal de obter, cada vez mais, seguidores para promover marcas e produtos.

Os influenciadores são capazes de modificar comportamentos, mentalidades e até mesmo gostos e opiniões, através do seu estilo de vida, preferências e escolhas, fazendo com que o usuário tenha uma necessidade de também viver aquilo como uma ótima experiência.

Atualmente, o Brasil lidera o ranking de influência digital, de acordo com o Statista Global Consumer Survey. Apenas em 2021, o número de usuários que adquiriu algum produto através do trabalho de influenciadores foi maior que 40%.

De acordo com a advogada, especialista em marketing de influência, Juliana Salema, da Salema Consultoria, com o crescimento cada vez maior dos influenciadores digitais nessas plataformas, as empresas passaram a investir nesse modelo de contratação para criação de conteúdo, com resultados cada vez mais positivos. O fato do consumidor se identificar com o conteúdo de um perfil, gera uma aproximação e aumenta a credibilidade do influenciador, juntamente com a inspiração.

“O influenciador funciona como um veículo de mídia e possui responsabilidades. Assim como a marca, que ao utilizar o influenciador para divulgar seus produtos deve prezar pelo nome do contratado. Para dar segurança as duas partes, a formalização da negociação em um contrato é fundamental. Assim conseguimos resguardar ambas as partes, limitar suas responsabilidades, mas acima de tudo, garantir a validade de uma negociação de acordo com o previsto na legislação Brasileira”, destaca.

Dentro dessa perspectiva, a Constituição Federal e o Código Civil trazem pontos fundamentais relacionados ao contrato. Além do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), que traz diretrizes ao mercado de publicidade.

“A contratação de influenciadores para fins publicitários utiliza, assim como nas propagandas de TV, direitos de personalidade e são indisponíveis. A Constituição os tutela dentro do rol de cláusulas pétreas, que são dispositivos constitucionais que não podem ser alterados, nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC), tamanha a relevância. Assim, concluímos que não estamos falando de apenas uma parceria ou uma divulgação superficial. É uma relação protegida juridicamente mas que precisa de pontos específicos formalizados em contrato”, explica.

A advogada ainda menciona que inicialmente não existia uma regulamentação específica para as redes sociais, mas que em 2019 o CONAR criou um guia de publicidade para influenciadores digitais, com o objetivo específico de estabelecer regras e normas para a conduta ética nos anúncios e campanhas no ambiente digital.

“Uma das alterações foi a obrigatoriedade de identificar o conteúdo de divulgação como publi ou publicidade, levando mais transparência ao seguidor que vai passar a identificava ali uma forma de publicidade e não apenas um relato de indicação de um produto, por exemplo”, ressalta Juliana Salema.

A especialista lembra que com o aumento do acesso à internet e com a expansão das redes sociais ao longo dos anos, as escolhas dos consumidores foram sendo modificadas, principalmente pela figura dos influenciadores digitais. Essa nova relação entre influenciador e influenciado fez com que a legislação brasileira passasse a entender o influenciador como parte da relação jurídica de consumo, e, consequentemente, adquirisse responsabilidade pelas divulgações de produtos e marcas.

“Temos decisões em primeira instância que, em razão de uma publicidade realizada por influenciadores que não foram protegidas contratualmente ou ainda que não cumpriram a regulamentação do CONAR, julgaram a responsabilidade dos influenciadores como solidária em produtos de qualidade inferior, que tinham defeitos e até mesmo em produtos que não foram entregues pela marca anunciante”, conta.

Juliana Salema finaliza afirmando que muitas vezes o ordenamento jurídico não consegue acompanhar o avanço rápido da tecnologia, mas que isso não pode ser justificativa para a violação a garantias constitucionais ou ainda uma forma de prejuízo para as marcas e os anunciantes.

“A formalização das negociações é o caminho mais seguro para as partes contratantes e não deve ser visto como uma parte difícil e burocrática, mas sim como uma forma de garantir às partes interessadas a proteção de seus direitos. O contrato não é um problema, é uma proteção e, se necessário, uma solução”, conclui.

Fotos: Jordan Villas Boas