DIREITOS DO CONSUMIDOR E MANCHAS DE ÓLEO NO NORDESTE
ADVOGADA E ESPECIALISTA SORAYA SALOMÃO, EXPLICA QUAIS MEDIDAS DEVEM SER TOMADAS
DESDE O ÚLTIMO DIA 30 DE AGOSTO, QUANDO AS PRIMEIRA MANCHAS DE ÓLEO SURGIRAM NAS PRAIAS DO NORDESTE, UMA QUESTÃO
VEM LEVANTANDO POLÊMICA E DÚVIDAS PARA MUITOS.
TURISTAS QUE ESTÃO COM VIAGEM MARCADA, PACOTES COMPRADOS E RESERVAS EM HOTÉIS PARA ESSAS REGIÕES, ENFRENTAM DIFICULDADES, POIS, NÃO SABEM QUAIS MEDIDAS DEVEM TOMAR EM RELAÇÃO A CANCELAMENTO, REMARCAÇÕES SEM MULTA E/OU QUAIS SEUS DIREITOS.
JÁ SÃO 268 LOCAIS AFETADOS EM 94 MUNICÍPIOS DE 9 ESTADOS: ALAGOAS, BAHIA, CEARÁ, MARANHÃO, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE E SERGIPE.
A ADVOGADA E ESPECIALISTA EM DIREITO DO CONSUMIDOR SORAYA SALOMÃO, ORIENTA SOBRE O CASO: ” O CONSUMIDOR NÃO PODE SER AFETADO COM O CANCELAMENTO OU REMARCAÇÃO DA VIAGEM, O MESMO NÃO DEVE ARCAR COM NENHUMA MULTA, POIS, NÃO FOI O CAUSADOR DO POBLEMA, PORTANTO, NÃO PODE ARCAR COM ESSE ÔNUS. E MESMO QUE A EMPRESA TAMBÉM NÃO TENHA CULPA, TRATA-SE DO RISCO DO NEGÓCIO. O IDEAL É QUE AS EMPRESAS E HOTÉIS PERMITAM A TROCA OU O CANCELAMENTO DESSAS VIAGENS, EM
FUNÇÃO DAS MANCHAS DE ÓLEO QUE ATINGEM AS PRAIAS DO NORDESTE, JÁ QUE AS MESMAS NÃO PODEM SER UTILIZADAS”.