Tenho direito a amamentação durante o expediente?

A amamentação é um dos momentos mais importantes para fortalecer o vínculo entre mãe e bebê, além de oferecer inúmeras vantagens para a saúde de ambos. No contexto profissional, muitas mães se perguntam como equilibrar a volta ao trabalho com a necessidade de continuar amamentando seus filhos.

Em entrevista com o responsável pela área trabalhista do escritório FFM Advogados, Dr. Augusto Fonseca destacou que o direito à amamentação durante o expediente é uma garantia legal que busca atender a essa necessidade, proporcionando às mães um ambiente de trabalho mais humano e inclusivo.

No Brasil, o direito do trabalho assegura que funcionárias lactantes possam dedicar parte de sua jornada à amamentação, sem que isso comprometa sua remuneração ou prejudique sua posição profissional. 

Apesar disso, é comum que muitas mulheres desconheçam os detalhes sobre esse direito para gestantes ou enfrentem desafios para exercê-lo. 

Veja agora as principais questões relacionadas à amamentação no trabalho, explicando como funcionam as pausas previstas na CLT, o que diz a legislação trabalhista, a necessidade de locais específicos para amamentar e muito mais.

Como funcionam as pausas para amamentação previstas na CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que as funcionárias lactantes tenham direito a duas pausas diárias de 30 minutos cada, para amamentar seus filhos. 

Esse direito está previsto no artigo 396 da CLT e deve ser concedido até que a criança complete seis meses de idade. 

Essas pausas podem ser ajustadas de acordo com a necessidade da mãe e do bebê, sempre considerando o bem-estar de ambos e as condições de trabalho. 

O Dr. Augusto Fonseca destacou que essas pausas fazem parte da jornada de trabalho e não podem ser descontadas do salário da funcionária. Além disso, o empregador não pode exigir que essas horas sejam compensadas posteriormente.

Amamentação no trabalho: o que diz a legislação trabalhista?

A legislação trabalhista brasileira é clara ao estabelecer que a amamentação deve ser protegida e incentivada no ambiente de trabalho. 

Em entrevista, o Dr. Augusto Fonseca explicou que, além das pausas previstas na CLT, a legislação determina que empresas com mais de 30 funcionárias em idade fértil devem disponibilizar um local adequado para amamentação ou armazenamento do leite materno.

“Esse local deve ser reservado, higiênico e oferecer conforto para a mãe e o bebê. Caso a empresa descumpra essa obrigação, pode ser penalizada conforme as normas trabalhistas”, alertou o Dr. Augusto.

É obrigatório um local específico para amamentar no ambiente de trabalho?

Sim, a legislação trabalhista estabelece que empresas com mais de 30 funcionárias em idade fértil devem disponibilizar um local adequado para amamentação. 

Mesmo em empresas menores,algumas alternativas devem ser buscadas: Embora a legislação não obrigue empresas com menos de 30 funcionárias a terem um espaço específico, o empregador deve garantir que a mãe tenha condições de amamentar com dignidade e segurança.

Isso pode incluir o uso de salas de reunião, escritórios privados ou outros espaços que possam ser adaptados temporariamente para essa finalidade. 

O importante é que a mãe tenha as condições necessárias para atender às necessidades do bebê sem comprometer sua privacidade ou conforto.

Direitos da mãe que realiza amamentação exclusiva

As mães que optam pela amamentação exclusiva, especialmente nos primeiros seis meses de vida do bebê, têm direito às pausas para amamentação garantidas pela CLT. Esse direito é fundamental para assegurar que a mãe possa atender às necessidades nutricionais do bebê sem prejuízo à sua rotina profissional.

A amamentação exclusiva é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde por oferecer inúmeras vantagens para o desenvolvimento do bebê, incluindo fortalecimento do sistema imunológico e prevenção de doenças. 

As empresas têm o dever de apoiar essa prática, criando condições para que as mães possam continuar amamentando sem interrupções ou dificuldades.

Caso a mãe encontre dificuldades para exercer esse direito, ela pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou a um advogado especializado em direito do trabalho. 

A legislação trabalhista é clara quanto às obrigações do empregador nesse sentido, e qualquer tentativa de descumprimento pode ser questionada legalmente.

O que fazer se a empresa não respeitar o direito à amamentação?

Se a empresa não respeitar o direito à amamentação, a mãe deve tomar medidas para garantir que suas prerrogativas sejam cumpridas

O primeiro passo é documentar a situação, registrando as tentativas de negociar com o empregador e coletando evidências que comprovem a negativa ou a omissão da empresa.

Em seguida, a funcionária pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho. Esses órgãos têm o poder de intervir para garantir que os direitos trabalhistas para gestantes sejam respeitados, aplicando sanções às empresas que descumprirem a legislação.

A assistência de um advogado especializado também pode ser importante em casos mais complexos. O profissional pode orientar sobre como ingressar com uma ação trabalhista para buscar indenização por danos morais ou materiais decorrentes da violação do direito. 

Garantir o cumprimento das normas trabalhistas é fundamental para proteger não apenas os direitos da mãe, mas também o bem-estar do bebê, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo.

Este conteúdo foi produzido por nossa equipe com base em uma entrevista informativa do Dr. Augusto Fonseca, sócio-fundador do escritório FFM Advogados. Agradecemos ao escritório pela disponibilidade e pelo suporte técnico na divulgação de informações jurídicas relevantes.