Quando o filho perde o direito à pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é o direito de todo filho, isso significa que é responsabilidade dos pais garantir que os seus filhos tenham acesso a pensão alimentícia. Mas sempre surgem muitas dúvidas, quando o assunto é pensão. Principalmente, quando o filho perde o direito à pensão alimentícia?
Se você também é pai, separado e tem essa dúvida, saiba agora como funciona. No artigo, vamos mostrar para você as principais informações sobre pensão.
O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é uma obrigação legal imposta geralmente aos pais para prover sustento, educação e cuidados necessários aos filhos menores de idade ou que ainda dependem economicamente.
No Brasil, o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regem essa obrigação, estabelecendo que os genitores devem assegurar as necessidades básicas dos filhos, incluindo alimentação, vestuário, saúde, educação e lazer.
A pensão pode ser determinada judicialmente e o valor estipulado leva em consideração as necessidades do alimentando e a capacidade financeira do alimentante.
Quando o filho perde o direito à pensão alimentícia?
O direito à pensão alimentícia não é eterno e pode ser revogado sob determinadas circunstâncias. Inicialmente, é importante compreender que o critério principal para a concessão da pensão alimentícia é a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante de prover o sustento.
A maioridade, que ocorre aos 18 anos no Brasil, não implica automaticamente na cessação da pensão alimentícia. O filho ainda pode ter direito à pensão se estiver cursando ensino superior ou técnico, até os 24 anos, ou enquanto não conseguir prover seu próprio sustento.
A emancipação também pode levar ao fim da obrigação alimentícia. A emancipação pode ser voluntária (quando os pais consentem), judicial (por decisão judicial) ou legal (por casamento, emprego público efetivo, graduação em ensino superior, entre outros).
Nesses casos, a dependência econômica é considerada encerrada. Outro cenário para a cessação da pensão é a constituição de nova família pelo filho, uma vez que tal ação indica a capacidade de prover seu próprio sustento.
Além disso, a falta de esforço do filho em se qualificar para o mercado de trabalho ou a recusa em buscar emprego pode ser motivo para a exoneração da pensão.
Os tribunais avaliam caso a caso, observando se o alimentando está realmente empenhado em obter independência financeira.
Quando o alimentante não tem condição de pagar, o que fazer?
Quando o alimentante enfrenta dificuldades financeiras e não consegue cumprir com a obrigação de pagar a pensão alimentícia, ele deve buscar auxílio jurídico imediatamente.
No Rio de Janeiro, um advogado especializado em pensão alimentícia pode orientar sobre os passos necessários para revisar o valor da pensão.
A revisão pode ser solicitada judicialmente, apresentando provas da mudança nas condições financeiras, como perda de emprego, redução significativa de renda ou incapacidade laboral.
A lei permite que o valor da pensão seja ajustado conforme a realidade econômica do alimentante e as necessidades do alimentando.
No entanto, a simples alegação de dificuldade financeira não é suficiente; é preciso comprovar a incapacidade de pagar o valor anteriormente estipulado.
Um advogado pensão alimentícia Rio de Janeiro pode ajudar a preparar a documentação e representar o alimentante no processo de revisão.
Quando o pai pode pedir exoneração de pensão alimentícia?
O pedido de exoneração da pensão alimentícia ocorre quando o alimentante acredita que não há mais a necessidade de prover sustento ao alimentando. Esse pedido deve ser feito judicialmente, com assistência de um advogado divórcio Rio de Janeiro ou advogado pensão alimentícia Rio de Janeiro. As principais circunstâncias que podem justificar o pedido incluem:
- Maioridade e Conclusão dos Estudos: Se o filho completou 18 anos e já não está cursando ensino superior ou técnico, presume-se que ele já possui capacidade de prover seu próprio sustento.
- Emancipação: A emancipação, seja voluntária, judicial ou legal, implica na independência econômica do filho, extinguindo a necessidade de pensão.
- Constituição de Nova Família: Se o filho constituiu nova família, presume-se que ele possui condições de se sustentar.
- Incapacidade de Sustento pelo Alimentante: Mudanças significativas na condição financeira do alimentante, que comprovadamente impossibilitem o cumprimento da obrigação, também podem ser motivo para exoneração.
Para obter a exoneração, o alimentante deve ingressar com uma ação judicial de exoneração de alimentos, demonstrando que as condições que motivaram a concessão da pensão não existem mais.
A atuação de um advogado guarda de menores Rio de Janeiro ou advogado regulamentação de visitas Rio de Janeiro pode ser essencial para apresentar um caso robusto, reunir as provas necessárias e defender os interesses do alimentante perante o juiz.