Então, é Natal!

Prof. Dr. Marcelo Henrique

 

O ano de 2022 vem sendo “terminado” com a antecipação da ornamentação pública e privada dos temas natalinos, dando o tom da vocação que lhe qualificou, desde o início, como sendo o tempo da transformação, do renascimento, enfim. Afinal, seus antecessores cronológicos nos fizeram experimentar a triste pandemia da Covid-19, com suas nefastas consequências para todo o mundo, desaguando-se uma crise praticamente sem precedentes, trazendo o fantasma da fome novamente a bater na porta de milhares de pessoas.

Nunca foi tão propícia a discussão dos Direitos Humanos. O ser humano foi exaustivamente testado dentro de sua humanidade, tendo suas resistências esticadas ao máximo, de forma poucas vezes vista na História. O mundo “aconteceu” dentro das paredes dos lares das elites, enquanto a grande massa trabalhadora, em casa, viu ruir suas pequenas economias e teve que, mais uma vez, improvisar. E esses improvisos nada mais são do que as lacunas deixadas pelo Estado, o qual deveria garantir os direitos (todos) que se comprometeu a oferecer no contrato social que vige nossa nação desde 1988, chamado Constituição da República.

República essa cuja proclamação e saída da monarquia comemoramos no último dia 15 de novembro. Exatamente nesse sentido, o Estado que era posse da Coroa passa ser Res Publica (coisa do povo), que aos poucos vem conquistando o protagonismo que lhe é devido desde 1889. Na última Carta Magna da República, a mencionada Constituição de 1988, o povo recebeu especial destaque, sobretudo com a inserção do art. 5º, revestido de imutabilidade, em movimento global observado em todas as Democracias modernas signatárias da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1948. Mas esse nosso contrato social fez do povo o seu grande destinatário, fez dele emanar todo o poder do Estado, sendo ele também seu destinatário. E essa construção seguiu a técnica de creditar à família a posição de célula mater da sociedade brasileira, ao redor da qual se constituem direitos, responsabilidades e funções sociais.

Retomando o início de nosso texto, voltamos a reflexão para o Natal. Nascimento de Jesus Cristo, ano zero do calendário gregoriano e gênese do termo família aplicada à reunião de pessoas ligadas por laços sanguíneos e afetivos. E nesse maior exemplo de família virtuosa, devemos aproveitar o tempo natalino para vislumbrar todas as renovações que o ano de 2022 nos apontou. Todavia, é mais importante que possamos conseguir enxergar além de nossos direitos e garantias, conseguindo também encontrar com nossas responsabilidades.

Tendo sido escolhida a família como eixo do estudo, é nas suas extremidades que encontramos as vulnerabilidades que necessitam de intervenção direta, sempre deixando bastante claro que o termo família abarca todos os formatos admitidos pelo nosso ordenamento jurídico. E partindo-se desse conceito de extremidades, destacamos as crianças e os idosos. Nelas, a preocupação permanente com a Educação. Neles, o conforto merecido a quem ajudou na construção do país ao longo de toda a vida, fazendo jus ao cuidado previdenciário.

Nesse sentido, a luta pelos Direitos Humanos deve ter seu front inicial dentro da família, tendo como norte as diretrizes acima delimitadas. Sobre Educação, não devem os pais entregar o destino acadêmico de seus filhos às escolas, considerando-as como verdadeiros depósitos infantis. O processo educacional deve ser conjunto, com a participação direta e ativa de todos (dentro da família), para que o aprendiz não tenha acesso apenas ao conhecimento científico, mas adquira sabedoria, o que realmente lhe fará crescer como ser humano e cidadão. Por isso, se estudar é um direito de todos, devidamente assegurado pelo Estado, nos termos da Constituição Federal, o papel da família não é de menor relevância, devendo trazer para si a compartilhada responsabilidade do crescimento moral e intelectual das crianças.

Quanto aos idosos, que representam a outra extremidade do seio familiar, a eles é assegurado o direito de previdência. E essa previdência não deve estar limitada ao seguro social, devendo – em primeira mão – ser provida pelos jovens demais integrantes da família, sempre no sentido de guarnecer de forma material e sentimental os mais velhos, assegurando-lhes convivência digna e saudável, em ambiente de respeito e, principalmente, acolhimento. É o tempo de reconhecer o empenho de uma vida toda de dedicação e trabalho. Assim, além da materialidade matemática devida pelo Estado, por meio dos curadores do seguro social, também necessário se faz o abraço familiar, que garante o verdadeiro sentido da previdência.

Assim, uma sociedade plena em Direitos Humanos é aquela em que o respeito é inerente à pessoa, é observado em família e, com educação e consciência, cobra do Estado a contrapartida que lhe é legalmente cabível. Dessa forma caminham os principais países desenvolvidos do mundo e é como esperamos que seja o Brasil no futuro próximo.